Perguntas Frequentes (FAQ)
Tudo o que precisa de saber sobre a gestão do seu condomínio
Não. O Administrador não é o "dono" do prédio. De acordo com o Código Civil, o Administrador é um órgão executivo da Assembleia de Condóminos.
- O dinheiro é do prédio: Todas as contas bancárias pertencem ao condomínio (NIF do prédio). A Administração apenas as gere sob mandato.
- A Assembleia é soberana: As decisões estratégicas, obras e orçamentos são sempre votados em Assembleia.
- O papel da Administração: Executar as decisões tomadas em ata, cobrar quotas, pagar despesas correntes e garantir o cumprimento da lei e do regulamento.
A Condomínios do Liz atua como um parceiro profissional que aconselha e executa, mas o poder final de decisão sobre o património pertence sempre aos proprietários.
A contratação de uma administração profissional garante rigor, transparência e conhecimento legal, mas a administração não faz milagres sem recursos financeiros.
Pontos fundamentais a compreender:
- O dinheiro é do Condomínio: Os honorários pagos à administração servem para pagar o serviço de gestão (reuniões, contas, apoio jurídico). Não servem para pagar obras ou reparações.
- Tempo de Recuperação: Se o prédio tem dívidas antigas ou contas desequilibradas, a administração precisa de tempo para "endireitar" a tesouraria e cobrar a devedores antes de poder avançar com novas despesas.
- Sem saldo, não há obra: A administração não pode contratar serviços ou comprar materiais se não existir saldo na conta do prédio para honrar esses pagamentos.
E no caso de infiltrações urgentes?
Se o prédio não tem dinheiro em caixa (saldo de gestão ou Fundo Comum de Reserva) para reparar uma infiltração, a única via legal é a aprovação de uma quota extraordinária em Assembleia de Condóminos. A obra só poderá avançar quando os condóminos depositarem esse valor extra.
Apenas em situações muito específicas previstas na lei. O Administrador é um executor das decisões da Assembleia e não o "dono" do prédio.
- Atos de Gestão Corrente: Pagar faturas de luz, água e manutenção de elevadores (decisões já implícitas no orçamento aprovado).
- Reparações Urgentes: Pode ordenar reparações imediatas se houver risco para a segurança ou para a estrutura do edifício (ex: rutura de cano principal).
- Outras Decisões: Tudo o que envolva gastos extra, obras de melhoria ou alterações de regras deve ser sempre votado e aprovado pelos condóminos.
A função da Administração foca-se na gestão das partes comuns e no cumprimento do Regulamento do Condomínio. Conflitos de natureza puramente pessoal (ex: insultos, desentendimentos de convivência) devem ser resolvidos pelas autoridades competentes ou Julgados de Paz.
Onde intervimos: Quando o conflito envolve o uso indevido de espaços comuns, barulho fora do horário legal ou danos causados ao prédio por um condómino.
Sim. A Assembleia de Condóminos tem o poder de destituir o administrador a qualquer momento, mas deve respeitar os pressupostos legais e contratuais.
A Ata como Contrato:
É importante recordar que a Ata de eleição é válida como contrato entre as partes. Ao eleger uma administração profissional por um período determinado, o condomínio assume um compromisso jurídico cujas condições (prazos, honorários e deveres) ficam seladas nesse documento oficial.
Processo de Destituição:
- Convocação: Requer uma Assembleia Extraordinária para esse fim.
- Justa Causa: Se houver falhas graves comprovadas, a rescisão é imediata.
- Indemnização: Se a destituição for por mera conveniência do prédio (sem falha da empresa), a administração tem direito a ser indemnizada pelos prejuízos sofridos (geralmente o valor dos honorários até ao fim do mandato), conforme as regras gerais dos contratos.
A figura do condómino validador serve para garantir transparência, mas não pode ser usada para bloquear a gestão do edifício ou o cumprimento de contratos.
Consequências de um bloqueio indevido:
- Danos ao Condomínio: Se o bloqueio causar juros de mora, cortes de serviços (luz/água) ou suspensão de elevadores, o condomínio é prejudicado.
- Responsabilidade Civil: Se a recusa de validação for injustificada (ex: recusar pagar uma fatura de um serviço que foi efetivamente prestado), o validador pode ser responsabilizado pelos danos causados.
- Poder do Administrador: Em última instância, o Administrador tem o dever legal de assegurar os serviços essenciais. Se o bloqueio impedir o funcionamento do prédio, a situação deve ser levada a Assembleia para destituição do validador ou alteração do método de pagamento.
A validação serve para conferir se o serviço foi feito, não para decidir discricionariamente se se quer pagar ou não uma despesa já aprovada em orçamento.
Ao aceder à sua área de cliente, poderá encontrar diferentes termos. Veja o que cada um significa:
- Saldo Corrente: Reflete a sua situação atual. Se estiver a zeros, a sua conta está em dia.
- Valor a Pagamento / Em dívida: Refere-se a avisos de débito emitidos que ainda não foram liquidados ou processados.
- Pendente: Valores que podem estar em fase de processamento bancário ou aguardar conferência de comprovativo.
Nota: Se efetuou o pagamento hoje, o valor poderá demorar alguns dias úteis a ser atualizado na aplicação, dependendo do tempo de compensação bancária e do processamento administrativo.
A leitura do extrato de condómino segue normas contabilísticas que podem parecer inversas à conta bancária tradicional. Veja como interpretar:
Significado: Tem o valor A SEU FAVOR.
Isto acontece quando pagou a mais, fez um adiantamento ou quando um crédito foi emitido. O condomínio deve-lhe este valor (ou este será abatido na próxima quota).
Significado: Valor A PAGAMENTO.
Representa quotas ou avisos de débito que já foram emitidos mas que ainda não foram liquidados ou processados pela administração.
O objetivo é que o seu saldo esteja sempre a 0,00€ ou Negativo (-).
O pagamento das quotas é o que garante que o seu prédio não para. É este valor que assegura a manutenção, a limpeza e a segurança de todos os residentes.
Prazo Limite
As quotas devem ser liquidadas, idealmente, até ao dia 8 de cada mês ou trimestre.
Finalidade
Paga a luz, água, elevadores, limpeza, seguros e o fundo para obras futuras.
Dica de Boa Gestão: Antecipe o seu pagamento!
É preferível pagar de forma antecipada (ex: pagar o mês seguinte no final do mês corrente) do que no limite do prazo. O pagamento adiantado dá maior estabilidade financeira ao prédio, garante que as faturas dos fornecedores são pagas sem atrasos e evita que se esqueça da data, protegendo-o de custos administrativos de cobrança.
Métodos Preferenciais: Para sua comodidade, utilize o Débito Direto ou a Referência Multibanco.
Dentro da aplicação Gecond, deve aceder ao menu "Documentos". Aí encontrará pastas organizadas por:
- Atas de Assembleia;
- Orçamentos Aprovados;
- Balancetes de Despesas e Receitas;
- Apólices de Seguro do Condomínio.
As despesas administrativas anuais representam os custos fixos operacionais necessários para garantir a gestão profissional e o cumprimento legal das obrigações do condomínio.
O que este valor cobre normalmente?
| Consumíveis: Papel, toners, envelopes e pastas de arquivo para toda a documentação do prédio. | |
| Comunicações: Gastos com envios postais simples e comunicações telefónicas. | |
| Software de Gestão: Custos de licenciamento do sistema onde estão as vossas contas e área de cliente. | |
| Tratamento Fiscal: Emissão de recibos, preenchimento de obrigações fiscais (Modelo 10) e retenções na fonte. |
Este valor é aprovado anualmente em Assembleia de Condóminos, juntamente com o orçamento geral, e é distribuído por todos os condóminos de acordo com a permilagem de cada fração.
A Administração Profissional atua rapidamente no envio de avisos, mas os prazos seguintes dependem do sistema judicial português.
- Fase Administrativa: Envio de avisos e tentativas de acordo (30 a 90 dias).
- Título Executivo: A ata da assembleia permite avançar para tribunal sem julgamento prévio.
- Fase Judicial: Depende da carga de trabalho dos tribunais ou agentes de execução para penhora de contas ou bens.
O nosso papel é garantir que o processo nunca pare por falta de documentação ou prazos perdidos.
Para reportar anomalias, o método mais eficaz é através da sua Área Privada:
- Clique no ícone "Ocorrências"
- Selecione "Nova Ocorrência"
Alternativamente, envie um e-mail para geral@condominiosdoliz.pt.
O prazo depende da natureza da ocorrência:
- Urgentes: Casos que comprometam a segurança são tratados de imediato.
- Manutenções: Se não for urgente (ex: lâmpadas), a reparação será efetuada com a brevidade possível conforme a rota dos técnicos.
- Urgência (Pessoas presas): Utilize o botão de emergência na cabine. É o único caso que ativa o piquete de socorro imediato da empresa de manutenção.
-
Avarias Técnicas: Reporte via Área Privada ou e-mail.
Zelamos pelo seu orçamento: para evitar taxas de urgência ou de fim de semana, a administração agenda as reparações técnicas para o período normal de trabalho.
Para portões de garagem, não existe serviço de piquete de urgência. A reparação será agendada com a brevidade possível após a comunicação via e-mail ou Área Privada.
Como abrir manualmente (Passo-a-Passo):
- Localize o motor do portão no teto da garagem.
- Puxe com firmeza o fio/cabo de desbloqueio (geralmente com uma pega vermelha) que está pendurado no motor.
- Com o motor destrancado, deve puxar o portão para cima manualmente até que este liberte a passagem.
Nota: Este procedimento permite-lhe entrar ou sair com o veículo em caso de falta de energia ou avaria mecânica.
Para garantir a agilidade do condomínio, é necessário distinguir pequenas manutenções de obras estruturais. A exigência de múltiplos orçamentos para valores reduzidos é, muitas vezes, impraticável e prejudicial para o bom funcionamento do prédio.
O que consideramos Baixo Valor?
Enquadram-se aqui reparações de gestão corrente (geralmente até ao limite aprovado em Assembleia), tais como:
- Substituição de molas de portas ou portões;
- Reparação de pequenas roturas ou torneiras em áreas comuns;
- Substituição de motores de poços de águas pluviais;
- Reparações elétricas pontuais (automáticos de escada, sensores).
A realidade do mercado técnico:
Atualmente, as empresas especializadas cobram pela deslocação e pelo tempo de diagnóstico. Pedir três orçamentos para uma intervenção simples (ex: uma mola de porta) acarretaria:
- Custos Desnecessários: Pagar múltiplas deslocações apenas para orçamentar, o que pode acabar por custar mais do que a própria reparação.
- Falta de Resposta: A maioria dos prestadores recusa-se a dar orçamentos para pequenos serviços se souberem que estão em "concurso", pois o custo operacional não compensa o risco de não ganhar o trabalho.
- Atraso na Resolução: O prédio ficaria com a avaria por resolver durante semanas à espera de propostas que, muitas vezes, nem chegam a ser enviadas.
A aprovação de uma obra em Assembleia é apenas o primeiro passo. A execução prática enfrenta atualmente desafios de mercado que afetam todos os condomínios em Portugal:
- Escassez de Mão de Obra: O setor da construção civil atravessa uma falta crónica de profissionais qualificados. Os bons empreiteiros têm as suas agendas preenchidas com meses de antecedência.
- Dificuldade em Obter Orçamentos: Devido ao volume de trabalho, muitas empresas já nem respondem a pedidos de orçamento para pequenas/médias reparações, o que obriga a Administração a consultas de mercado mais demoradas.
- Instabilidade de Preços: A flutuação constante no custo dos materiais faz com que os orçamentos tenham validades muito curtas (muitas vezes apenas 15 dias), obrigando a novas consultas se a quota extra não for paga rapidamente.
- Condições Meteorológicas: Obras de fachadas, telhados ou terraços dependem de janelas de tempo seco, o que pode causar adiamentos sucessivos durante os meses de inverno.
Qual é o papel da Condomínios do Liz?
Poderíamos contratar empresas sem referências para começar "amanhã", mas o risco de uma obra mal feita ou de abandono do trabalho seria enorme. Preferimos trabalhar com parceiros de confiança, mesmo que isso implique aguardar a disponibilidade dos seus melhores técnicos.
Obras urgentes são aquelas que, se não forem feitas de imediato, causam dano iminente ao prédio ou frações (ex: rutura de prumada, telhado levantado). Podem ser ordenadas pela Administração ou, na falta desta, por qualquer condómino (com direito a reembolso posterior, desde que prove a urgência e necessidade).
Sim, desde que a obra tenha sido aprovada em Assembleia por maioria de votos. Uma vez aprovada em ata, o valor da quota extraordinária torna-se uma dívida líquida e exigível. O não pagamento pode levar a um processo judicial de cobrança coerciva.
Deve cumprir três regras fundamentais:
- Aviso Prévio: Deve afixar um aviso no átrio com a data de início e a duração prevista das obras.
- Horário: Apenas dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00. É proibido fazer ruído de obras aos fins de semana e feriados.
- Limpeza: É da sua responsabilidade garantir a limpeza diária das escadas e elevadores se houver transporte de entulho ou materiais.
O FCR é obrigatório por lei e serve exclusivamente para custear despesas de conservação e manutenção do prédio (obras). Corresponde a, no mínimo, 10% do valor da quota mensal de cada condómino e não pode ser usado para despesas correntes como luz ou limpeza.
A responsabilidade é do Condomínio, que por sua vez deve exigir a reparação ao empreiteiro contratado. Nestes casos, deve reportar o dano por escrito à administração com fotografias para que seja feita a participação ao seguro da obra ou à empresa responsável.
Resolver uma infiltração pode ser um dos maiores desafios numa administração. O descontentamento dos condóminos é compreensível, mas a solução depende de fatores que nem sempre são imediatos:
1. A Barreira Financeira
Muitas vezes, o prédio não tem saldo disponível. Nestes casos, é necessário aprovar e aguardar o pagamento das quotas extraordinárias por todos os vizinhos. Sem dinheiro em conta, a Administração não pode contratar a obra.
2. A Origem Invisível
Em terraços ou coberturas, a água percorre caminhos imprevisíveis sob as telas. Muitas vezes, a reparação tem de ser feita por tentativa e erro, isolando áreas por fases para não destruir todo o pavimento sem necessidade.
O dilema das Pesquisas de Diagnóstico:
Existem empresas especializadas em diagnóstico (com câmaras térmicas e testes de estanquidade) que encontram o ponto exato da fuga. No entanto, estas auditorias têm custos elevados que a maioria das Assembleias de Condóminos acaba por recusar, preferindo o método tradicional, que é mais demorado.
A responsabilidade depende da origem do problema. É fundamental distinguir dois fenómenos distintos:
Infiltração
Causa: Entrada de água do exterior (telhado, fachadas, janelas mal isoladas) ou rutura de canos (prumadas comuns ou vizinho).
Sinal: Manchas localizadas, bolhas na tinta, escorrimento ou gotejamento.
Ação: Contactar a Administração ou o vizinho do piso superior.
Condensação (Fungos)
Causa: Choque térmico entre o ar quente interior e paredes frias, falta de ventilação, secagem de roupa no interior ou banhos quentes.
Sinal: Pontos pretos (fungos/bolor) nos cantos do teto, atrás de móveis ou em volta das janelas.
Ação: Arejar a casa diariamente, usar desumidificadores e evitar secar roupa dentro de casa.
Exemplo visual de Condensação/Fungos:
Em caso de infiltração, a regra de ouro é: aja de imediato. Um pequeno gotejamento hoje pode transformar-se num teto desabado amanhã.
Aviso Urgente:
Deve avisar a Administração o mais rapidamente possível, mesmo que ache que a origem é do vizinho de cima. O aviso precoce minimiza danos e custos de reparação.
Como identificar a origem?
Entre Frações
Se a mancha aparece por baixo de casas de banho ou cozinhas do vizinho, a responsabilidade é geralmente de um particular. Ação: Fale com o vizinho e ative os seguros Multirriscos.
Áreas Comuns
Se a água vem do telhado, fachadas ou prumadas verticais do prédio. Ação: A Administração intervém diretamente para reparar através do fundo comum ou seguro do prédio.
- Mitigação de Danos: Evita que a humidade se espalhe para móveis, chãos flutuantes e circuitos elétricos.
- Seguros: As seguradoras podem recusar pagar danos se provarem que o proprietário negligenciou o problema durante semanas.
Não. Legalmente, não existe o direito de retenção das quotas do condomínio por falta de reparações.
Existem duas razões fundamentais para isto:
- Obrigações distintas: O dever de pagar quotas serve para as despesas comuns (eletricidade, limpeza, seguros). Suspender o pagamento prejudica todos os vizinhos e a manutenção geral do prédio.
- Origem do Dano: Se a infiltração vem do teto (vizinho de cima), a responsabilidade é de um particular e não do condomínio. A administração não pode usar o dinheiro comum para reparar danos privados.
O que deve fazer:
- Contacte o seu vizinho e a sua seguradora (Multirriscos).
- Informe a administração para verificar se a origem é uma prumada comum.
- Mantenha as suas quotas em dia para evitar processos de cobrança judicial e juros de mora.
Sim. Embora o seguro de Vida e o Multirriscos deixem de ser uma exigência do banco, a lei portuguesa é muito clara quanto à segurança dos edifícios em propriedade horizontal.
O que diz a Lei (Art. 1429.º do Código Civil):
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio, quer para as frações autónomas, quer para as partes comuns do edifício.
Existem duas formas de cumprir esta obrigação:
- Seguro Individual: O proprietário mantém a sua própria apólice (geralmente um Multirriscos, que além de incêndio cobre inundações, roubo, etc.).
- Seguro de Condomínio: Se a assembleia decidir, o condomínio pode contratar uma apólice única para todo o prédio (frequentemente mais barata), sendo o valor incluído na sua quota.
O Código Civil define diferentes maiorias conforme o assunto:
| Assunto | Maioria Necessária |
|---|---|
| Orçamento e Contas | Maioria Simples (50%+1 dos votos presentes) |
| Obras de Conservação | Maioria Simples |
| Alteração ao Regulamento | Maioria do Capital (501 permilagens) |
| Obras de Inovação | Dois Terços (2/3) do Capital Total |
| Alteração do Título Constitutivo | Unanimidade (1000 permilagens) |
Sim. As deliberações devidamente aprovadas em Assembleia são obrigatórias para todos os condóminos, inclusive para os que não compareceram ou que votaram contra.
Se não puder comparecer, deve sempre:
- Enviar uma procuração: Pode fazer-se representar por um vizinho ou familiar.
- Ler a Ata: Tem 10 dias após a receção da ata para pedir esclarecimentos ou contestar legalmente se houver irregularidades.
A falta de comparência não o desobriga de cumprir com as quotas extraordinárias ou aumentos aprovados pela maioria.
Regra geral, não. Para que uma decisão seja válida e obrigatória para todos, o assunto tem de constar explicitamente na Ordem de Trabalhos enviada na convocatória.
O risco de votar em "Outros Assuntos":
Qualquer decisão tomada no ponto de "Outros Assuntos" ou que não estivesse na agenda pode ser impugnada (anulada) por qualquer condómino que não tenha estado presente na reunião.
Existe alguma exceção?
Sim. As decisões fora da Ordem de Trabalhos só são 100% válidas se:
- Estiverem presentes 100% dos condóminos (unanimidade de presenças) e todos concordarem em votar esse assunto extra;
- Ou se o assunto for meramente informativo e não implicar custos ou obrigações novas para os proprietários.
Os 90 dias servem exclusivamente para os condóminos ausentes manifestarem, por escrito, o seu assentimento ou discordância relativamente a deliberações que exigem unanimidade e que foram aprovadas em assembleia apenas de forma provisória.
Este prazo aplica-se apenas quando:
- A deliberação exige unanimidade por lei;
- Nem todos os condóminos estiveram presentes na assembleia;
- A decisão foi aprovada por unanimidade dos presentes, representando pelo menos dois terços (2/3) do capital.
Após receberem a comunicação da deliberação, os condóminos ausentes dispõem de 90 dias para responder:
- Se responderem a discordar: a unanimidade não se forma e a deliberação não produz efeitos.
- Se nada disserem: o silêncio vale como aprovação, tornando a deliberação definitiva.
Nota importante: Estes 90 dias não são um prazo para impugnar deliberações. Os prazos para impugnação judicial ou arbitral estão previstos no artigo 1433.º do Código Civil.
Não basta discordar do resultado. De acordo com o Artigo 1433.º do Código Civil, uma deliberação só pode ser impugnada se for inválida, ou seja, se for contrária à lei ou aos regulamentos do condomínio.
Exemplos de Ilegalidade (Motivos Reais para Impugnar):
- Decisões sobre assuntos que não estavam na Ordem de Trabalhos;
- Falta de maioria necessária (ex: aprovar obras de inovação sem 2/3 do capital);
- Erros na convocação dos condóminos ou falta de quórum legal.
Se a decisão for ilegal, deve respeitar estes prazos rigorosos para agir:
Se esteve presente
Tem 10 dias após a assembleia para exigir por escrito uma nova reunião para revogar a decisão.
Se esteve ausente
Tem 10 dias após receber a Ata para comunicar a sua discordância fundamentada por escrito.
E se a Administração não anular a decisão? Terá de recorrer aos Julgados de Paz ou Centros de Arbitragem no prazo de 60 dias para que um juiz declare a nulidade.
Os honorários de gestão corrente cobrem apenas a Assembleia Geral Ordinária anual. Qualquer outra reunião é um serviço extraordinário.
O que este custo cobre?
- Logística: Preparação de convocatórias e envio de cartas registadas (obrigatório por lei).
- Recursos Humanos: Presença de profissionais fora do horário de expediente, redação e envio da ata.
- Justiça de Custos: Se pedida por um grupo restrito para interesse pessoal, não seria justo que todos pagassem.
Quem paga? Se pedida por condóminos, o custo é imputado aos solicitantes. Se convocada pela Administração por urgência do prédio, é suportado pelo orçamento comum.
- Obras: Apenas dias úteis, entre as 08h e as 20h. O aviso deve estar afixado no átrio.
- Ruído: O "período de descanso" decorre entre as 23h e as 07h.
Não. O Regulamento não pode proibir animais dentro das frações. No entanto:
- Número: Até 3 cães ou 4 gatos (máximo 4 no total).
- Zonas Comuns: Pode-se proibir a circulação de animais sozinhos.
- Higiene e Sossego: O proprietário é responsável por evitar ruído excessivo ou sujidade.
Sim. É um serviço administrativo extraordinário sujeito a emolumento.
- Quem paga? O proprietário/vendedor.
- O que inclui? Conferência técnica de contas e atas e responsabilidade jurídica sobre os dados.
Salvo acordo em contrário no ato da venda, a responsabilidade pelas despesas de conservação aprovadas em assembleia pertence a quem era proprietário na data da aprovação.
Importante:
O comprador pode, por sua conta e risco, abdicar da apresentação da Declaração de Encargos na escritura. Ao fazê-lo, o comprador assume automaticamente a responsabilidade pelas dívidas existentes do vendedor perante o condomínio, incluindo quotas em atraso ou prestações de obras aprovadas anteriormente.
