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Perguntas Frequentes (FAQ)

Tudo o que precisa de saber sobre a gestão do seu condomínio

Gestão Profissional: O que esperar
Qual é o verdadeiro papel do Administrador? Ele pode decidir tudo sozinho?

Não. O Administrador não é o "dono" do prédio. De acordo com o Código Civil, o Administrador é um órgão executivo da Assembleia de Condóminos.

  • O dinheiro é do prédio: Todas as contas bancárias pertencem ao condomínio (NIF do prédio). A Administração apenas as gere sob mandato.
  • A Assembleia é soberana: As decisões estratégicas, obras e orçamentos são sempre votados em Assembleia.
  • O papel da Administração: Executar as decisões tomadas em ata, cobrar quotas, pagar despesas correntes e garantir o cumprimento da lei e do regulamento.

A Condomínios do Liz atua como um parceiro profissional que aconselha e executa, mas o poder final de decisão sobre o património pertence sempre aos proprietários.

Contratámos uma administração profissional, mas o meu problema ainda não foi resolvido. Porquê?

A contratação de uma administração profissional garante rigor, transparência e conhecimento legal, mas a administração não faz milagres sem recursos financeiros.

Pontos fundamentais a compreender:

  • O dinheiro é do Condomínio: Os honorários pagos à administração servem para pagar o serviço de gestão (reuniões, contas, apoio jurídico). Não servem para pagar obras ou reparações.
  • Tempo de Recuperação: Se o prédio tem dívidas antigas ou contas desequilibradas, a administração precisa de tempo para "endireitar" a tesouraria e cobrar a devedores antes de poder avançar com novas despesas.
  • Sem saldo, não há obra: A administração não pode contratar serviços ou comprar materiais se não existir saldo na conta do prédio para honrar esses pagamentos.

E no caso de infiltrações urgentes?

Se o prédio não tem dinheiro em caixa (saldo de gestão ou Fundo Comum de Reserva) para reparar uma infiltração, a única via legal é a aprovação de uma quota extraordinária em Assembleia de Condóminos. A obra só poderá avançar quando os condóminos depositarem esse valor extra.

Conclusão: A Administração é o "cérebro" que organiza, mas os condóminos são o "coração" que alimenta o prédio financeiramente. Sem a vossa contribuição, a gestão fica de mãos atadas.
O Administrador profissional pode tomar decisões sem consultar a Assembleia?

Apenas em situações muito específicas previstas na lei. O Administrador é um executor das decisões da Assembleia e não o "dono" do prédio.

  • Atos de Gestão Corrente: Pagar faturas de luz, água e manutenção de elevadores (decisões já implícitas no orçamento aprovado).
  • Reparações Urgentes: Pode ordenar reparações imediatas se houver risco para a segurança ou para a estrutura do edifício (ex: rutura de cano principal).
  • Outras Decisões: Tudo o que envolva gastos extra, obras de melhoria ou alterações de regras deve ser sempre votado e aprovado pelos condóminos.
A Administração resolve conflitos pessoais entre vizinhos?

A função da Administração foca-se na gestão das partes comuns e no cumprimento do Regulamento do Condomínio. Conflitos de natureza puramente pessoal (ex: insultos, desentendimentos de convivência) devem ser resolvidos pelas autoridades competentes ou Julgados de Paz.

Onde intervimos: Quando o conflito envolve o uso indevido de espaços comuns, barulho fora do horário legal ou danos causados ao prédio por um condómino.

A administração foi eleita por 12 meses. Podemos destituí-la antes do fim do mandato?

Sim. A Assembleia de Condóminos tem o poder de destituir o administrador a qualquer momento, mas deve respeitar os pressupostos legais e contratuais.

A Ata como Contrato:

É importante recordar que a Ata de eleição é válida como contrato entre as partes. Ao eleger uma administração profissional por um período determinado, o condomínio assume um compromisso jurídico cujas condições (prazos, honorários e deveres) ficam seladas nesse documento oficial.

Processo de Destituição:

  • Convocação: Requer uma Assembleia Extraordinária para esse fim.
  • Justa Causa: Se houver falhas graves comprovadas, a rescisão é imediata.
  • Indemnização: Se a destituição for por mera conveniência do prédio (sem falha da empresa), a administração tem direito a ser indemnizada pelos prejuízos sofridos (geralmente o valor dos honorários até ao fim do mandato), conforme as regras gerais dos contratos.
Rigor Jurídico: A Condomínios do Liz pauta-se pelo cumprimento estrito do que é deliberado em ata, garantindo assim que tanto os direitos dos condóminos como os da administração sejam protegidos.
Um condómino "validador" pode recusar-se a autorizar pagamentos a fornecedores?

A figura do condómino validador serve para garantir transparência, mas não pode ser usada para bloquear a gestão do edifício ou o cumprimento de contratos.

Consequências de um bloqueio indevido:

  • Danos ao Condomínio: Se o bloqueio causar juros de mora, cortes de serviços (luz/água) ou suspensão de elevadores, o condomínio é prejudicado.
  • Responsabilidade Civil: Se a recusa de validação for injustificada (ex: recusar pagar uma fatura de um serviço que foi efetivamente prestado), o validador pode ser responsabilizado pelos danos causados.
  • Poder do Administrador: Em última instância, o Administrador tem o dever legal de assegurar os serviços essenciais. Se o bloqueio impedir o funcionamento do prédio, a situação deve ser levada a Assembleia para destituição do validador ou alteração do método de pagamento.

A validação serve para conferir se o serviço foi feito, não para decidir discricionariamente se se quer pagar ou não uma despesa já aprovada em orçamento.

Área do Condómino (Gecond) e Pagamentos
Como interpretar os valores que aparecem na aplicação?

Ao aceder à sua área de cliente, poderá encontrar diferentes termos. Veja o que cada um significa:

  • Saldo Corrente: Reflete a sua situação atual. Se estiver a zeros, a sua conta está em dia.
  • Valor a Pagamento / Em dívida: Refere-se a avisos de débito emitidos que ainda não foram liquidados ou processados.
  • Pendente: Valores que podem estar em fase de processamento bancário ou aguardar conferência de comprovativo.

Nota: Se efetuou o pagamento hoje, o valor poderá demorar alguns dias úteis a ser atualizado na aplicação, dependendo do tempo de compensação bancária e do processamento administrativo.

O que significam os valores Positivos (+) e Negativos (-) no meu extrato?

A leitura do extrato de condómino segue normas contabilísticas que podem parecer inversas à conta bancária tradicional. Veja como interpretar:

Valor Negativo (ex: -50,00€)

Significado: Tem o valor A SEU FAVOR.
Isto acontece quando pagou a mais, fez um adiantamento ou quando um crédito foi emitido. O condomínio deve-lhe este valor (ou este será abatido na próxima quota).

Valor Positivo (ex: 50,00€)

Significado: Valor A PAGAMENTO.
Representa quotas ou avisos de débito que já foram emitidos mas que ainda não foram liquidados ou processados pela administração.

O objetivo é que o seu saldo esteja sempre a 0,00€ ou Negativo (-).

Até que dia devo pagar as quotas e qual é o objetivo deste valor?

O pagamento das quotas é o que garante que o seu prédio não para. É este valor que assegura a manutenção, a limpeza e a segurança de todos os residentes.

Prazo Limite

As quotas devem ser liquidadas, idealmente, até ao dia 8 de cada mês ou trimestre.

Finalidade

Paga a luz, água, elevadores, limpeza, seguros e o fundo para obras futuras.

Dica de Boa Gestão: Antecipe o seu pagamento!

É preferível pagar de forma antecipada (ex: pagar o mês seguinte no final do mês corrente) do que no limite do prazo. O pagamento adiantado dá maior estabilidade financeira ao prédio, garante que as faturas dos fornecedores são pagas sem atrasos e evita que se esqueça da data, protegendo-o de custos administrativos de cobrança.

Métodos Preferenciais: Para sua comodidade, utilize o Débito Direto ou a Referência Multibanco.

Não recebi o aviso de débito. Devo aguardar para pagar?
Não. O valor da quota mensal foi aprovado em Assembleia de Condóminos e mantém-se fixo até que uma nova assembleia decida a sua alteração. O aviso de débito enviado mensalmente é apenas um lembrete de cortesia; a obrigatoriedade do pagamento baseia-se na deliberação da ata, sendo dever do condómino efetuar o pagamento nos prazos previstos, independentemente da receção do aviso.
Posso pagar a quota se não souber o valor exato por falta de aviso?
Sim. Como o valor das quotas é anual e dividido por meses (ou trimestres), o valor a pagar é sempre o mesmo que pagou no mês anterior. Se tiver dúvidas, pode consultar o valor na sua Área Privada no site ou verificar a última ata de assembleia enviada para o seu e-mail.
Quais as vantagens de pagar sem esperar pelo aviso?
Ao efetuar o pagamento de forma proativa, evita o risco de multas ou juros de mora previstos no regulamento do seu condomínio por atrasos causados por falhas na entrega de correio ou filtros de spam no e-mail. Além disso, ajuda a manter a liquidez do prédio para pagamentos essenciais como eletricidade e água.
Fiz uma transferência/débito direto. Quando recebo o meu recibo?
Por norma, os pagamentos efetuados por transferência bancária ou débito direto são processados no final do mês, após a consulta e conferência dos extratos bancários do condomínio. No entanto, se optar por enviar o comprovativo por e-mail, o seu recibo será emitido e enviado logo que esse e-mail seja processado pelos nossos serviços.
É seguro pagar por transferência? Posso ficar sem prova de pagamento?
Sim, é totalmente seguro. O pagamento por transferência bancária ou débito direto deixa um registo permanente e imutável no extrato bancário do condomínio. Mesmo que o recibo seja emitido apenas no final do mês, o seu pagamento fica registado com a data em que o dinheiro entrou na conta, servindo o seu comprovativo bancário como garantia imediata.
O pagamento foi feito por outra pessoa (familiar/inquilino). O que devo fazer?
Nestes casos, deve enviar sempre o comprovativo. Sempre que a transferência ou o pagamento seja efetuado por uma pessoa diferente do proprietário da fração, a identificação no extrato torna-se difícil. O envio do documento por e-mail é essencial para que possamos associar corretamente o valor à sua fração.
Qual o benefício de enviar o comprovativo por e-mail?
Ao enviar o comprovativo, facilita o trabalho administrativo e garante que o seu recibo seja processado com prioridade, não tendo de aguardar pelo fecho do mês e respetiva consulta de extratos.
Posso imprimir os recibos a partir da aplicação?
Sim. No histórico, basta selecionar o recibo pretendido e optar por "Descarregar" ou "Imprimir". O documento tem total validade legal como prova de pagamento.
Onde posso consultar as faturas e balancetes do prédio?

Dentro da aplicação Gecond, deve aceder ao menu "Documentos". Aí encontrará pastas organizadas por:

  • Atas de Assembleia;
  • Orçamentos Aprovados;
  • Balancetes de Despesas e Receitas;
  • Apólices de Seguro do Condomínio.
Como posso consultar as contas do meu condomínio?
Pode consultar todos os documentos financeiros através da nossa Área Privada de Cliente, utilizando as credenciais fornecidas pela nossa administração.
O que são as "Despesas Administrativas" que aparecem anualmente no orçamento?

As despesas administrativas anuais representam os custos fixos operacionais necessários para garantir a gestão profissional e o cumprimento legal das obrigações do condomínio.

O que este valor cobre normalmente?

Consumíveis: Papel, toners, envelopes e pastas de arquivo para toda a documentação do prédio.
Comunicações: Gastos com envios postais simples e comunicações telefónicas.
Software de Gestão: Custos de licenciamento do sistema onde estão as vossas contas e área de cliente.
Tratamento Fiscal: Emissão de recibos, preenchimento de obrigações fiscais (Modelo 10) e retenções na fonte.

Este valor é aprovado anualmente em Assembleia de Condóminos, juntamente com o orçamento geral, e é distribuído por todos os condóminos de acordo com a permilagem de cada fração.

Transparência: Estes custos são essenciais para que a Condomínios do Liz possa manter o rigor documental e a transparência financeira que o seu imóvel exige.
Por que é que o processo de cobrança judicial a devedores demora tanto tempo?

A Administração Profissional atua rapidamente no envio de avisos, mas os prazos seguintes dependem do sistema judicial português.

  1. Fase Administrativa: Envio de avisos e tentativas de acordo (30 a 90 dias).
  2. Título Executivo: A ata da assembleia permite avançar para tribunal sem julgamento prévio.
  3. Fase Judicial: Depende da carga de trabalho dos tribunais ou agentes de execução para penhora de contas ou bens.

O nosso papel é garantir que o processo nunca pare por falta de documentação ou prazos perdidos.

Ocorrências, Avarias e Manutenção
Identifiquei uma lâmpada fundida ou uma pequena avaria. Como devo proceder?

Para reportar anomalias, o método mais eficaz é através da sua Área Privada:

  • Clique no ícone "Ocorrências"
  • Selecione "Nova Ocorrência"

Alternativamente, envie um e-mail para geral@condominiosdoliz.pt.

Dica: Indique o local exato e anexe uma fotografia para evitarmos deslocações desnecessárias.
Quanto tempo demora a reparação de uma avaria?

O prazo depende da natureza da ocorrência:

  • Urgentes: Casos que comprometam a segurança são tratados de imediato.
  • Manutenções: Se não for urgente (ex: lâmpadas), a reparação será efetuada com a brevidade possível conforme a rota dos técnicos.
O elevador parou ou tem uma avaria. O que devo fazer?
  • Urgência (Pessoas presas): Utilize o botão de emergência na cabine. É o único caso que ativa o piquete de socorro imediato da empresa de manutenção.
  • Avarias Técnicas: Reporte via Área Privada ou e-mail.
    Zelamos pelo seu orçamento: para evitar taxas de urgência ou de fim de semana, a administração agenda as reparações técnicas para o período normal de trabalho.
O portão da garagem não abre ou está avariado. Como proceder?

Para portões de garagem, não existe serviço de piquete de urgência. A reparação será agendada com a brevidade possível após a comunicação via e-mail ou Área Privada.

Como abrir manualmente (Passo-a-Passo):

  1. Localize o motor do portão no teto da garagem.
  2. Puxe com firmeza o fio/cabo de desbloqueio (geralmente com uma pega vermelha) que está pendurado no motor.
  3. Com o motor destrancado, deve puxar o portão para cima manualmente até que este liberte a passagem.

Nota: Este procedimento permite-lhe entrar ou sair com o veículo em caso de falta de energia ou avaria mecânica.

Posso eu próprio substituir uma lâmpada nas escadas?
Por questões de segurança e seguros de responsabilidade civil, recomendamos que não efetue reparações por conta própria nas zonas comuns. A manutenção deve ser realizada por profissionais autorizados pela administração para garantir que o material é o adequado e que as normas de segurança são cumpridas.
Obras e Conservação
Por que não são apresentados vários orçamentos para pequenas reparações?

Para garantir a agilidade do condomínio, é necessário distinguir pequenas manutenções de obras estruturais. A exigência de múltiplos orçamentos para valores reduzidos é, muitas vezes, impraticável e prejudicial para o bom funcionamento do prédio.

O que consideramos Baixo Valor?

Enquadram-se aqui reparações de gestão corrente (geralmente até ao limite aprovado em Assembleia), tais como:

  • Substituição de molas de portas ou portões;
  • Reparação de pequenas roturas ou torneiras em áreas comuns;
  • Substituição de motores de poços de águas pluviais;
  • Reparações elétricas pontuais (automáticos de escada, sensores).

A realidade do mercado técnico:

Atualmente, as empresas especializadas cobram pela deslocação e pelo tempo de diagnóstico. Pedir três orçamentos para uma intervenção simples (ex: uma mola de porta) acarretaria:

  • Custos Desnecessários: Pagar múltiplas deslocações apenas para orçamentar, o que pode acabar por custar mais do que a própria reparação.
  • Falta de Resposta: A maioria dos prestadores recusa-se a dar orçamentos para pequenos serviços se souberem que estão em "concurso", pois o custo operacional não compensa o risco de não ganhar o trabalho.
  • Atraso na Resolução: O prédio ficaria com a avaria por resolver durante semanas à espera de propostas que, muitas vezes, nem chegam a ser enviadas.
A Nossa Solução: A Condomínios do Liz privilegia o trabalho com uma rede de fornecedores que colaboram connosco há longo prazo. Esta relação baseia-se num histórico de confiança mútua e na garantia de que o serviço será executado com qualidade e seriedade, evitando custos de diagnóstico abusivos e garantindo a rapidez que o seu condomínio exige.
Por que é que as obras aprovadas demoram tanto tempo a começar?

A aprovação de uma obra em Assembleia é apenas o primeiro passo. A execução prática enfrenta atualmente desafios de mercado que afetam todos os condomínios em Portugal:

  • Escassez de Mão de Obra: O setor da construção civil atravessa uma falta crónica de profissionais qualificados. Os bons empreiteiros têm as suas agendas preenchidas com meses de antecedência.
  • Dificuldade em Obter Orçamentos: Devido ao volume de trabalho, muitas empresas já nem respondem a pedidos de orçamento para pequenas/médias reparações, o que obriga a Administração a consultas de mercado mais demoradas.
  • Instabilidade de Preços: A flutuação constante no custo dos materiais faz com que os orçamentos tenham validades muito curtas (muitas vezes apenas 15 dias), obrigando a novas consultas se a quota extra não for paga rapidamente.
  • Condições Meteorológicas: Obras de fachadas, telhados ou terraços dependem de janelas de tempo seco, o que pode causar adiamentos sucessivos durante os meses de inverno.

Qual é o papel da Condomínios do Liz?

Poderíamos contratar empresas sem referências para começar "amanhã", mas o risco de uma obra mal feita ou de abandono do trabalho seria enorme. Preferimos trabalhar com parceiros de confiança, mesmo que isso implique aguardar a disponibilidade dos seus melhores técnicos.

Atenção: Uma obra barata e rápida sai quase sempre cara ao condomínio. A nossa prioridade é a qualidade e a garantia do serviço, respeitando os tempos de um mercado sobrecarregado.
O que são "Obras Urgentes" e quem as pode ordenar?

Obras urgentes são aquelas que, se não forem feitas de imediato, causam dano iminente ao prédio ou frações (ex: rutura de prumada, telhado levantado). Podem ser ordenadas pela Administração ou, na falta desta, por qualquer condómino (com direito a reembolso posterior, desde que prove a urgência e necessidade).

Fui surpreendido com uma quota extra para obras. Sou obrigado a pagar?

Sim, desde que a obra tenha sido aprovada em Assembleia por maioria de votos. Uma vez aprovada em ata, o valor da quota extraordinária torna-se uma dívida líquida e exigível. O não pagamento pode levar a um processo judicial de cobrança coerciva.

Vou fazer obras dentro do meu apartamento. Que regras devo seguir?

Deve cumprir três regras fundamentais:

  • Aviso Prévio: Deve afixar um aviso no átrio com a data de início e a duração prevista das obras.
  • Horário: Apenas dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00. É proibido fazer ruído de obras aos fins de semana e feriados.
  • Limpeza: É da sua responsabilidade garantir a limpeza diária das escadas e elevadores se houver transporte de entulho ou materiais.
Para que serve o Fundo Comum de Reserva (FCR)?

O FCR é obrigatório por lei e serve exclusivamente para custear despesas de conservação e manutenção do prédio (obras). Corresponde a, no mínimo, 10% do valor da quota mensal de cada condómino e não pode ser usado para despesas correntes como luz ou limpeza.

As obras do prédio causaram danos no meu apartamento. Quem é responsável?

A responsabilidade é do Condomínio, que por sua vez deve exigir a reparação ao empreiteiro contratado. Nestes casos, deve reportar o dano por escrito à administração com fotografias para que seja feita a participação ao seguro da obra ou à empresa responsável.

Humidades, Infiltrações e Seguros
Por que é que algumas infiltrações demoram tanto tempo a ser resolvidas?

Resolver uma infiltração pode ser um dos maiores desafios numa administração. O descontentamento dos condóminos é compreensível, mas a solução depende de fatores que nem sempre são imediatos:

1. A Barreira Financeira

Muitas vezes, o prédio não tem saldo disponível. Nestes casos, é necessário aprovar e aguardar o pagamento das quotas extraordinárias por todos os vizinhos. Sem dinheiro em conta, a Administração não pode contratar a obra.

2. A Origem Invisível

Em terraços ou coberturas, a água percorre caminhos imprevisíveis sob as telas. Muitas vezes, a reparação tem de ser feita por tentativa e erro, isolando áreas por fases para não destruir todo o pavimento sem necessidade.

O dilema das Pesquisas de Diagnóstico:

Existem empresas especializadas em diagnóstico (com câmaras térmicas e testes de estanquidade) que encontram o ponto exato da fuga. No entanto, estas auditorias têm custos elevados que a maioria das Assembleias de Condóminos acaba por recusar, preferindo o método tradicional, que é mais demorado.

Compromisso Liz: O atraso na resolução não é falta de profissionalismo, mas sim reflexo de circunstâncias técnicas e financeiras complexas. Gerimos o vosso dinheiro com responsabilidade e procuramos a solução mais equilibrada, embora nem sempre seja a mais rápida.
Tenho manchas de humidade ou fungos em casa. De quem é a responsabilidade?

A responsabilidade depende da origem do problema. É fundamental distinguir dois fenómenos distintos:

Infiltração

Causa: Entrada de água do exterior (telhado, fachadas, janelas mal isoladas) ou rutura de canos (prumadas comuns ou vizinho).

Sinal: Manchas localizadas, bolhas na tinta, escorrimento ou gotejamento.

Ação: Contactar a Administração ou o vizinho do piso superior.

Condensação (Fungos)

Causa: Choque térmico entre o ar quente interior e paredes frias, falta de ventilação, secagem de roupa no interior ou banhos quentes.

Sinal: Pontos pretos (fungos/bolor) nos cantos do teto, atrás de móveis ou em volta das janelas.

Ação: Arejar a casa diariamente, usar desumidificadores e evitar secar roupa dentro de casa.

Exemplo visual de Condensação/Fungos:

Exemplo de Humidades e Fungos
Importante: Se a causa for condensação por falta de arejamento, o seguro do condomínio não cobre os danos. Recomendamos que, em caso de dúvida, contacte o seu seguro Multirriscos para que um perito identifique a causa exata.
Infiltrações: O que fazer e quem devo avisar?

Em caso de infiltração, a regra de ouro é: aja de imediato. Um pequeno gotejamento hoje pode transformar-se num teto desabado amanhã.

Aviso Urgente:

Deve avisar a Administração o mais rapidamente possível, mesmo que ache que a origem é do vizinho de cima. O aviso precoce minimiza danos e custos de reparação.

Como identificar a origem?

Entre Frações

Se a mancha aparece por baixo de casas de banho ou cozinhas do vizinho, a responsabilidade é geralmente de um particular. Ação: Fale com o vizinho e ative os seguros Multirriscos.

Áreas Comuns

Se a água vem do telhado, fachadas ou prumadas verticais do prédio. Ação: A Administração intervém diretamente para reparar através do fundo comum ou seguro do prédio.

  • Mitigação de Danos: Evita que a humidade se espalhe para móveis, chãos flutuantes e circuitos elétricos.
  • Seguros: As seguradoras podem recusar pagar danos se provarem que o proprietário negligenciou o problema durante semanas.
Dica Útil: Tire fotografias ou grave um vídeo assim que detetar a mancha. Estes registos são provas fundamentais para os peritos do seguro.
Tenho uma infiltração. Posso deixar de pagar o condomínio até que resolvam o problema?

Não. Legalmente, não existe o direito de retenção das quotas do condomínio por falta de reparações.

Existem duas razões fundamentais para isto:

  • Obrigações distintas: O dever de pagar quotas serve para as despesas comuns (eletricidade, limpeza, seguros). Suspender o pagamento prejudica todos os vizinhos e a manutenção geral do prédio.
  • Origem do Dano: Se a infiltração vem do teto (vizinho de cima), a responsabilidade é de um particular e não do condomínio. A administração não pode usar o dinheiro comum para reparar danos privados.

O que deve fazer:

  1. Contacte o seu vizinho e a sua seguradora (Multirriscos).
  2. Informe a administração para verificar se a origem é uma prumada comum.
  3. Mantenha as suas quotas em dia para evitar processos de cobrança judicial e juros de mora.
Nota Legal: O tribunal entende que o pagamento das quotas é uma obrigação autónoma. A falta de pagamento dá direito à administração de avançar com uma ação executiva contra o condómino.
Já paguei a casa ao banco. Sou obrigado a manter o seguro?

Sim. Embora o seguro de Vida e o Multirriscos deixem de ser uma exigência do banco, a lei portuguesa é muito clara quanto à segurança dos edifícios em propriedade horizontal.

O que diz a Lei (Art. 1429.º do Código Civil):

É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio, quer para as frações autónomas, quer para as partes comuns do edifício.

Existem duas formas de cumprir esta obrigação:

  • Seguro Individual: O proprietário mantém a sua própria apólice (geralmente um Multirriscos, que além de incêndio cobre inundações, roubo, etc.).
  • Seguro de Condomínio: Se a assembleia decidir, o condomínio pode contratar uma apólice única para todo o prédio (frequentemente mais barata), sendo o valor incluído na sua quota.
Risco Grave: Se não tiver seguro e ocorrer um sinistro (ex: um incêndio que comece na sua cozinha e danifique o prédio), o proprietário é pessoalmente responsável por todos os danos causados aos vizinhos e às partes comuns.
O meu seguro individual é obrigatório se o prédio tiver seguro?
Por lei, apenas o seguro contra o risco de Incêndio é obrigatório para cada fração. No entanto, é altamente recomendável um seguro Multirriscos Habitação para cobrir danos por água, responsabilidade civil e furto, que o seguro do condomínio muitas vezes não abrange no interior das frações.
Houve um sinistro no prédio. Qual o primeiro passo?
Corte a água ou eletricidade se necessário para evitar danos maiores. Tire fotografias e contacte a administração. Se o dano for dentro da sua casa, deve participar imediatamente à sua própria seguradora; se for em zona comum, a administração acionará o seguro do condomínio.
Tenho uma infiltração vinda do vizinho. A administração resolve?
Se a origem for uma fração privada, o conflito é entre vizinhos. A administração apenas intervém se a causa for uma parte comum (ex: telhado ou prumada geral). No entanto, recomendamos que contacte o seu seguro Multirriscos, que tratará da peritagem e contacto com o seguro do vizinho.
Assembleias e Votações
Quais são as maiorias necessárias para aprovar decisões?

O Código Civil define diferentes maiorias conforme o assunto:

Assunto Maioria Necessária
Orçamento e Contas Maioria Simples (50%+1 dos votos presentes)
Obras de Conservação Maioria Simples
Alteração ao Regulamento Maioria do Capital (501 permilagens)
Obras de Inovação Dois Terços (2/3) do Capital Total
Alteração do Título Constitutivo Unanimidade (1000 permilagens)
Não fui à Assembleia e não concordo com o que foi aprovado. Sou obrigado a pagar?

Sim. As deliberações devidamente aprovadas em Assembleia são obrigatórias para todos os condóminos, inclusive para os que não compareceram ou que votaram contra.

Se não puder comparecer, deve sempre:

  • Enviar uma procuração: Pode fazer-se representar por um vizinho ou familiar.
  • Ler a Ata: Tem 10 dias após a receção da ata para pedir esclarecimentos ou contestar legalmente se houver irregularidades.

A falta de comparência não o desobriga de cumprir com as quotas extraordinárias ou aumentos aprovados pela maioria.

Podem ser tomadas decisões sobre assuntos que não estavam na convocatória?

Regra geral, não. Para que uma decisão seja válida e obrigatória para todos, o assunto tem de constar explicitamente na Ordem de Trabalhos enviada na convocatória.

O risco de votar em "Outros Assuntos":

Qualquer decisão tomada no ponto de "Outros Assuntos" ou que não estivesse na agenda pode ser impugnada (anulada) por qualquer condómino que não tenha estado presente na reunião.

Existe alguma exceção?

Sim. As decisões fora da Ordem de Trabalhos só são 100% válidas se:

  • Estiverem presentes 100% dos condóminos (unanimidade de presenças) e todos concordarem em votar esse assunto extra;
  • Ou se o assunto for meramente informativo e não implicar custos ou obrigações novas para os proprietários.
Atenção: Se surgiu um tema urgente em "Outros Assuntos", o correto é debater o tema e agendar uma nova Assembleia com esse ponto específico na Ordem de Trabalhos para que todos os vizinhos saibam o que vai ser votado.
Para que servem os 90 dias referidos no artigo 1432.º, n.º 10 do Código Civil?

Os 90 dias servem exclusivamente para os condóminos ausentes manifestarem, por escrito, o seu assentimento ou discordância relativamente a deliberações que exigem unanimidade e que foram aprovadas em assembleia apenas de forma provisória.

Este prazo aplica-se apenas quando:

  • A deliberação exige unanimidade por lei;
  • Nem todos os condóminos estiveram presentes na assembleia;
  • A decisão foi aprovada por unanimidade dos presentes, representando pelo menos dois terços (2/3) do capital.

Após receberem a comunicação da deliberação, os condóminos ausentes dispõem de 90 dias para responder:

  • Se responderem a discordar: a unanimidade não se forma e a deliberação não produz efeitos.
  • Se nada disserem: o silêncio vale como aprovação, tornando a deliberação definitiva.

Nota importante: Estes 90 dias não são um prazo para impugnar deliberações. Os prazos para impugnação judicial ou arbitral estão previstos no artigo 1433.º do Código Civil.

Não concordo com uma decisão da Assembleia. Como posso impugnar a Ata?

Não basta discordar do resultado. De acordo com o Artigo 1433.º do Código Civil, uma deliberação só pode ser impugnada se for inválida, ou seja, se for contrária à lei ou aos regulamentos do condomínio.

Exemplos de Ilegalidade (Motivos Reais para Impugnar):

  • Decisões sobre assuntos que não estavam na Ordem de Trabalhos;
  • Falta de maioria necessária (ex: aprovar obras de inovação sem 2/3 do capital);
  • Erros na convocação dos condóminos ou falta de quórum legal.

Se a decisão for ilegal, deve respeitar estes prazos rigorosos para agir:

Se esteve presente

Tem 10 dias após a assembleia para exigir por escrito uma nova reunião para revogar a decisão.

Se esteve ausente

Tem 10 dias após receber a Ata para comunicar a sua discordância fundamentada por escrito.

E se a Administração não anular a decisão? Terá de recorrer aos Julgados de Paz ou Centros de Arbitragem no prazo de 60 dias para que um juiz declare a nulidade.

Por que é cobrado um valor extra pela realização de uma Assembleia Extraordinária?

Os honorários de gestão corrente cobrem apenas a Assembleia Geral Ordinária anual. Qualquer outra reunião é um serviço extraordinário.

O que este custo cobre?

  • Logística: Preparação de convocatórias e envio de cartas registadas (obrigatório por lei).
  • Recursos Humanos: Presença de profissionais fora do horário de expediente, redação e envio da ata.
  • Justiça de Custos: Se pedida por um grupo restrito para interesse pessoal, não seria justo que todos pagassem.

Quem paga? Se pedida por condóminos, o custo é imputado aos solicitantes. Se convocada pela Administração por urgência do prédio, é suportado pelo orçamento comum.

Dica: Inclua todos os assuntos na Assembleia Geral Anual para evitar estes custos extras.
Regras e Convivência
Quais os horários para ruído de vizinhança e obras em casa?
  • Obras: Apenas dias úteis, entre as 08h e as 20h. O aviso deve estar afixado no átrio.
  • Ruído: O "período de descanso" decorre entre as 23h e as 07h.
O condomínio pode proibir a permanência de animais nas frações?

Não. O Regulamento não pode proibir animais dentro das frações. No entanto:

  • Número: Até 3 cães ou 4 gatos (máximo 4 no total).
  • Zonas Comuns: Pode-se proibir a circulação de animais sozinhos.
  • Higiene e Sossego: O proprietário é responsável por evitar ruído excessivo ou sujidade.
É obrigatório pedir permissão à assembleia antes de registar o AL?
Não. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76/2024, pode avançar com a comunicação na Câmara Municipal sem autorização dos vizinhos. No entanto, a licença pode ser cancelada se houver perturbação comprovada.
Posso lavar o carro ou fazer reparações mecânicas na garagem?
Salvo se permitido expressamente, é proibido devido ao consumo indevido de água comum e risco de derrames químicos.
Posso colocar uma marquise ou mudar a cor das janelas?
Não. Qualquer alteração à estética do prédio requer aprovação de 2/3 da assembleia e, muitas vezes, licenciamento camarário.
Venda e Arrendamento
Vou vender o meu apartamento. Preciso de alguma declaração do condomínio?
Sim. É obrigatória a declaração de encargos (inexistência de dívida) para a escritura. Solicite-a com pelo menos 10 dias de antecedência via e-mail.
A Declaração de Encargos (Não Dívida) tem algum custo?

Sim. É um serviço administrativo extraordinário sujeito a emolumento.

  • Quem paga? O proprietário/vendedor.
  • O que inclui? Conferência técnica de contas e atas e responsabilidade jurídica sobre os dados.
Nota: A declaração apenas será emitida após confirmação do pagamento.
Quem paga as obras aprovadas antes de eu comprar o apartamento?

Salvo acordo em contrário no ato da venda, a responsabilidade pelas despesas de conservação aprovadas em assembleia pertence a quem era proprietário na data da aprovação.

Importante:

O comprador pode, por sua conta e risco, abdicar da apresentação da Declaração de Encargos na escritura. Ao fazê-lo, o comprador assume automaticamente a responsabilidade pelas dívidas existentes do vendedor perante o condomínio, incluindo quotas em atraso ou prestações de obras aprovadas anteriormente.

Sou senhorio. Devo informar o condomínio se alugar a casa?
Sim. Deve facultar o seu contacto atualizado e o do inquilino para emergências. A responsabilidade das quotas continua a ser sua.